terça-feira, 9 de maio de 2017

Se o PL for aprovado e se for sancionado pelo Executivo, permitirá às atuais Professoras de Educação Infantil – PEI – e também às aprovadas no concurso, quando forem convocadas para escolha de vaga, o que segue:
1- Direito de OPTAREM pela transformação do cargo de PEI para PEIF- Prof. de Ed. Infantil e Fundamental-I. A transformação não é obrigatória e nem compulsória. Justificativa: A professora que trabalha em CEI tem habilitação para trabalhar em EMEI e Fund. I. Hoje, a legislação municipal restringe sua atuação somente nos CEIs.
2- Aqueles que OPTAREM pela transformação de PEI em PEIF tem assegurados na Lei:
– Jornada de Trabalho, com a mesma atual duração (30 horas semanais), mas com a composição da JEIF, realizadas na EMEI e EMEF, (25 h/aula/regência + 15h/aula/atividade, sendo 11h/atividade na U.E e $h/atividade e, local de livre escolha);
– Hora/aula e hora/atividade com duração de 45 minutos, como são na EMEI e EMEF;
– Opção anual de Jornada com garantia de integração na JEIF por todos que por ela optarem, independentemente de estarem em Regência ou em Complementação de C.J (Módulo) no CEI, na EMEI ou na EMEF;
– Direito de manter sua lotação em CEI, mesmo tendo optado pela Transformação e inscrição voluntária em Concurso Anual de REMOÇÃO;
– Direito de inscrição e Remoção voluntária de CEI para EMEI ou EMEF – Fund.I. Retornar por remoção para o CEI de onde saiu ou para outro da rede. Ou seja, os professores que optarem pela transformação em PEIF, assim como os demais PEIFs, poderão se remover para qualquer unidade de educação infantil ou ensino fundamental da rede;
– Direito, inexistente atualmente, se transformados em PEIF, de ser designados para as funções de Assistente de direção de qualquer U.E, Professor de Sala de Leitura, Professor Orientador de Informática e também substituírem cargos de Coordenador Pedagógico e Diretor, também de EMEI, EMEF, EMEFEM e EMEBs;
– Isonomia de direitos, na composição de jornada, no desenvolvimento na carreira, sem redução de salário e sem qualquer prejuízo funcional;
– Direito de reverter a OPÇÃO REALIZADA;
– Direito de carregar a mesma referência que possui como PEI e novos enquadramentos por Evolução Funcional, Promoção e Progressão;
CONCLUSÃO: - O PL 68/17, visa acabar com a forma discriminatória como são tratadas as Professoras de Educação Infantil. Possuem a mesma habilitação e exercem trabalho docente como as Professoras de Educação Infantil e Fundamental-I, mas não possuem os mesmos direitos, igual valor de hora- trabalho e nem a mesma composição de Jornada.
– O PL 68/17, respeita os direitos dos atuais PEIs e mesmo dos aprovados em Concurso que aguardam serem convocados para a escolha de vagas. Ambos têm direito de OPTAREM pela transformação. NÃO HÁ TRANSFORMAÇÃO SEM OPÇÃO. Portanto, com todo o respeito a quem quer MARCHAR contra o PL, digo-lhe, que caso seja aprovado e sancionado e não esteja convencido ou seguro da manutenção e ampliação de seu direito, BASTA NÃO OPTAR PELA TRANSFORMAÇÃO. Permanecerá como PEI e lotado em CEI. Simples assim! Por fim, agradeço à tod@s que divulgam o PL 68/17 e coloco-me sempre à disposição para esclarecimentos e recepção de sugestões que possam melhorá-lo ou corrigir imperfeições, posto que o projeto de lei está em tramitação e ainda distante o dia de sua votação.
Assista ao vídeo em que explico o PL 68/17 e a garantia de direitos das professoras e professores da rede municipal.
http://bit.ly/2piwhUt
Sempre à disposição!
#Compartilhe #EducaçãoSempre
Atenciosamente, CLAUDIO FONSECA

@Pclaudiofonseca







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